1340203
Ano: 2012
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Janaúba-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Janaúba-MG
Provas:
“Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. Esse mandamento, contido no artigo 6º da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, traduz a Filosofia da Lei. Observado esse dispositivo, é INCORRETO afirmar: