Os instrumentos de fiscalização são utilizados para operacionalizar
as atividades de competência do órgão de auditoria interna e
diferenciam-se, especialmente, quanto finalidade da ação de
controle. Nesse sentido, os instrumentos de fiscalização podem
ser utilizados para:
I. Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais;
II. Suprir omissões e lacunas de informação, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável, bem como para apurar denúncias ou representações;
III. Avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho de órgãos e entidades públicas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
Os instrumentos de que tratam as definições anteriores são denominados, respectivamente:
I. Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais;
II. Suprir omissões e lacunas de informação, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável, bem como para apurar denúncias ou representações;
III. Avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho de órgãos e entidades públicas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
Os instrumentos de que tratam as definições anteriores são denominados, respectivamente: