O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou tomada de contas especial no âmbito da sociedade de economia mista Beta, que presta serviço público sob concessão do Estado, e da empresa pública Gama, que explora atividade econômica em sentido estrito. Ao final da apuração, concluiu que Maria, empregada de Beta, causara dano ao patrimônio público, em razão da inobservância do princípio da economicidade, por ocasião da aquisição de materiais de escritório, condenando-a ao ressarcimento do valor que foi quantificado. O mesmo ocorreu em relação a João, empregado de Gama, que ainda foi condenado ao pagamento de multa.
O proceder do Tribunal de Contas do Estado Alfa está: