Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os
itens subseqüentes.
A LRF prevê que, se for verificado, ao final de um bimestre,
que a realização da receita não comportará o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,
nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei
de diretrizes orçamentárias, estando o Poder Executivo
autorizado a restringir os valores financeiros se os demais
poderes e o Ministério Público não promoverem essa
limitação no prazo estipulado, tendo o STF, em sede de
ADIn, confirmado a eficácia dessa disposição legal.