Conforme a Lei n.° 8.666/1993, a documentação relativa à qualificação econômico-financeira dos licitantes limita-se a: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; certidão negativa de falência ou concordata ou de execução patrimonial; e garantia limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.