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Respondida
756123
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
CNMP
Provas:
Técnico do CNMP - Administração
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CPC 1973
CPC-1973: Atos processuais
CPC 1973
CPC-1973: Prazos
Quanto aos prazos para a prática dos atos processuais, prescreve o Código de Processo Civil que:
A
o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar tantos os prazos dilatórios como os peremptórios, mas nunca por mais de trinta dias.
B
dentre outros, é peremptório o prazo para interposição de recurso, para apresentar resposta e para se manifestar sobre o laudo pericial.
C
não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
D
salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos a partir do dia da intimação.
E
é possível às partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
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