Admitindo-se a autorização, a permissão e a concessão de uso como instrumentos para a outorga ao particular do uso privativo dos bens públicos, leia as afirmações abaixo, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo:
I. a autorização para uso privativo de bem
público não pode ser outorgada por prazo
determinado.
II. a autorização para uso privativo de bem
público pode ser outorgada por prazo até o
máximo de 90 dias, exceto quando se destinar
a formar canteiro de obra ou de serviço
público, caso em que o prazo corresponderá
ao da duração da obra ou do serviço.
III. a outorga de autorização para uso privativo de
bem público exige prévia desafetação do bem
a ser utilizado.
IV. a permissão de uso de bem público será
sempre por tempo indeterminado e
formalizada por termo administrativo.
V. é dispensada a licitação para a concessão de
uso, quando o uso se destinar à
concessionária de serviço público ou entidades
assistenciais ou filantrópicas ou quando
houver interesse público ou social
devidamente justificado.
Pode-se dizer que
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