O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da LEI Nº 6.766/79 e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de, EXCETO: