O Código de Posturas estabelece que os proprietários, inquilinos ou outros possuidores são obrigados a conservar em perfeito estado de limpeza e asseio, as edificações que ocuparem, inclusive as áreas internas, pátios e quintais. Além desses procedimentos, assinale a alternativa que contemplam situações que são proibidas pela lei a qualquer pessoa que ocupe habitações coletivas ou estabelecimentos localizados em edifícios de uso coletivo:
(1) introduzir nas canalizações gerais e nos poços de ventilação qualquer objeto ou volume que possa danificá-los, provocar entupimento ou produzir incêndio.
(2) cuspir, lançar lixo, resíduos, detritos, caixas, latas, pontas de cigarro, líquidos, impurezas em geral, através de janelas, portas e aberturas, para poços de ventilação e áreas internas, corredores e demais dependências comuns, bem como em qualquer lugar que não seja recipiente próprio, obrigatoriamente mantido em boas condições de utilização e higiene.
(3) depositar objetos sobre janelas ou parapeitos dos terraços ou sacadas ou em qualquer parte de uso privativo.