De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, regulamentada
pelo Decreto nº 8.437/15, o licenciamento ambiental de portos
organizados novos com movimento anual de carga de
250.000 TEU e de terminais de uso privado novos com
movimento anual de carga de 20.000.000 toneladas serão,
respectivamente, de competência