Um advogado compareceu à audiência de conciliação no Juizado
Especial Cível acompanhado da parte autora, sem juntar o
instrumento do mandato ao processo.
Sustentou o advogado que o valor da causa era inferior a 20 vezes o salário mínimo, o que dispensava, inclusive, sua participação no processo.
Não obstante, ficou constando sua presença no termo de audiência. Na sequência, foi prolatada sentença de improcedência do pedido, a qual foi impugnada pelo advogado por recurso inominado.
Percebendo o órgão julgador recursal que não houve a juntada do instrumento do mandato ao processo, é correto afirmar que o recurso:
Sustentou o advogado que o valor da causa era inferior a 20 vezes o salário mínimo, o que dispensava, inclusive, sua participação no processo.
Não obstante, ficou constando sua presença no termo de audiência. Na sequência, foi prolatada sentença de improcedência do pedido, a qual foi impugnada pelo advogado por recurso inominado.
Percebendo o órgão julgador recursal que não houve a juntada do instrumento do mandato ao processo, é correto afirmar que o recurso: