Na Constituição Federal, artigo 216, encontra-se a seguinte afirmação: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I. as formas de expressão;
II. os modos de criar, fazer e viver;
III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Disponível em: https://cpisp.org.br/constituicao-federal-de-1988/. Acesso em: 30 out. 2023.
Com base nessas informações sobre patrimônio cultural e nos seus conhecimentos sobre o tema, assinale a alternativa correta a respeito da cultura.