A CTA 21 (R1) – Orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e cooperativas de crédito está dividida em duas seções: Seção I – entendimento e orientação sobre a elaboração do Relatório do Conglomerado Prudencial e Seção II – entendimento e orientação sobre a elaboração das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial.
Considerando a Seção I da CTA 21 (R1), a elaboração do Relatório do Conglomerado Prudencial tem