De acordo com o Capítulo I, artigo 2º, da Lei nº 70.274, que aprova as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, na ausência do Presidente da República, a cerimônia deverá ser presidida pelo
De acordo com o Capítulo I, artigo 2º, da Lei nº 70.274, que aprova as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, na ausência do Presidente da República, a cerimônia deverá ser presidida pelo