De acordo com a NR-9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as etapas abaixo, EXCETO:
implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
eliminação da exposição aos riscos.
registro e divulgação dos dados.
monitoramento da exposição aos riscos.
estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle.
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