Conforme a Instrução Normativa MAPA n.º 3/2000 e a Instrução Normativa SDA n.º 35/2017, julgue o item.
É facultado o sacrifício de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que seja destinado ao consumo por comunidade religiosa que o requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência, sempre atendidos os métodos de contenção dos animais.