- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
- Planejamento e GestãoPlanejamento e Programação Local
Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) sejam integradas. De acordo com o estabelecido na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, são consideradas atribuições comuns dos ACS e ACE, EXCETO: