De acordo com a Lei Estadual nº 10.774/ 2001, intervenções irregulares em um bem cultural protegido (i) removíveis sem a necessidade de restauro do bem; (ii) reversíveis mediante restauro, sem desfiguração definitiva do bem e (iii) que importem em irreversível desfiguração ou destruição do bem são consideradas, para fins de autuação:
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