Segundo a Norma Regulamentadora n° 35 – Trabalho em Altura, a análise de risco deve
assegurar a realização da Análise de Risco (AR), pelo método da Análise Preliminar de Risco (APR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
considerar a necessidade de sistema de comunicação via rádio entre o apoio de solo e o executor do trabalho em altura, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura.
ser avaliado não somente o local onde os serviços serão executados, mas também o seu entorno, como a presença de redes energizadas nas proximidades, trânsito de pedestres, presença de inflamáveis ou serviços paralelos sendo executados.
analisar os pontos de ancoragem e verificar se eles atendem ao disposto na NR 18 em seu item 18.15.56.2 letra b) que estabelece que eles devem suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf.
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