A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, Distrito Federal e municípios, e constitui-se em Estado Democrático de Direito. A Constituição, por sua vez, traz alguns preceitos que o legislador constituinte de 1988 determinou como fundamentos expressos. Dentre esses fundamentos, encontra-se o princípio do pluralismo político, sobre o qual podemos dizer que: