É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:
Os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, de forma obrigatória.
A não descaracterização da cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
A manutenção da diversidade das espécies;
O manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
A época de maturação dos frutos e sementes.
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