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Respondida
1193426
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
TRT-14
Orgão:
TRT-14
Provas:
Juiz do Trabalho
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Organização dos Poderes
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Considerada a competência material da Justiça do Trabalho, fixada pelo artigo 114, da Constituição Federal, e considerada a jurisprudência dominante, é atribuição da Vara do Trabalho julgar as lides a seguir,
EXCETO
:
A
Ação movida por pedreiro em face de dono de residência que o contratou para construir um muro de divisa, postulando o recebimento de valores não quitados, embora previstos em contrato firmado entre os dois, ambos pessoas físicas;
B
Ação de consignação em pagamento ajuizada por empresa em face de dois sindicatos que disputam a representatividade na mesma base territorial;
C
Embargos à execução fiscal promovido por empresa que pretende desconstituir penalidade aplicada em decorrência de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, através de seus órgãos;
D
Ação proposta por empregado contratado por ente público municipal, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, postulando o recebimento de horas extraordinárias e respectivo adicional;
E
Ação proposta por titular de firma individual prestadora de serviços, pretendendo seja declarada a nulidade da contratação através da empresa e o reconhecimento do vínculo de emprego, por presentes os requisitos legais.
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