A Constituição do Estado de São Paulo, ao estruturar a Segurança Pública, dispõe que
à Polícia Civil incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, aí incluídas as militares.
a polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
o Comandante Geral da Polícia Militar será nomeado pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa ou da reserva.
ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
a legislação penitenciária estadual dispensará a defesa técnica nas infrações disciplinares.
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