O Artigo 4º da Lei Federal 5991/73, afirma que para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
I-Droga - substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária;
II-Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
III-Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes;