- Organização dos PoderesFunções Essenciais à JustiçaMinistério Público
- Organização dos PoderesFunções Essenciais à JustiçaAdvocacia pública (artigos 131 e 132 da CF)
Considerando as regras constitucionais sobre as funções essenciais da justiça, analise.
I. Constituem garantias do Ministério Público: vitaliciedade, após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, e inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Constituem vedações do Ministério Público: participar de sociedade comercial, na forma da lei, exercer atividade político-partidária e exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, sem exceções.
II. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária.
III. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação facultativa da Ordem dos Advogados do Brasil, exercerão a representa- ção judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Está(ão) INCORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
I. Constituem garantias do Ministério Público: vitaliciedade, após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, e inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Constituem vedações do Ministério Público: participar de sociedade comercial, na forma da lei, exercer atividade político-partidária e exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, sem exceções.
II. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária.
III. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação facultativa da Ordem dos Advogados do Brasil, exercerão a representa- ção judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Está(ão) INCORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
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