Conforme a Lei Orgânica são competências do município de Rio Grande:
I. Organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e estadual.
II. Emitir moeda.
III. Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos.
IV. Organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
V. Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
VI. Decretar o estado de sítio e o estado de defesa.
Estão corretos: