O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades de administração indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.
Nesse contexto, os dois tipos de controles exercidos são: