Para fins de aplicação da Norma Regulamentar de número 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Risco Biológico a probabilidade de exposição ocupacional aos agentes biológicos, sendo esses agentes definidos como:
Para fins de aplicação da Norma Regulamentar de número 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Risco Biológico a probabilidade de exposição ocupacional aos agentes biológicos, sendo esses agentes definidos como: