De acordo com o art. 26, § 11 da LDB, Lei 9.394/96, a
educação digital, com foco no letramento digital e no
ensino de computação, programação, robótica e outras
competências digitais, será componente curricular do(a):
I. Educação Infantil II. Ensino Fundamental. III. Ensino Médio. IV. Educação Profissional.
Estão CORRETOS:
I. Educação Infantil II. Ensino Fundamental. III. Ensino Médio. IV. Educação Profissional.
Estão CORRETOS: