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Respondida
576701
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
UFT
Orgão:
DPE-TO
Provas:
Analista em Gestão Especializado - Ciências Jurídicas
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CPC 1973
CPC-1973: Atos processuais
CPC 1973
CPC-1973: Prazos
Nos termos do Código de Processo Civil, com relação aos prazos dos atos processuais, é INCORRETO afirmar que:
A
Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
B
É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias,salvo nos casos de calamidade pública.
C
Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.
D
Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 15 (quinze) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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