1174085
Ano: 2012
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Sobre a adoção:
I – Não é possível, em nenhuma hipótese, a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – Existe cláusula impeditiva na Lei 8.069/90 à adoção por irmão e pelos ascendentes do adotando.
III – A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais biológicos.
IV – – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
V – Para os fins do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se adoção internacional exclusivamente aquela pleiteada por estrangeiro residente fora do Brasil.
I – Não é possível, em nenhuma hipótese, a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – Existe cláusula impeditiva na Lei 8.069/90 à adoção por irmão e pelos ascendentes do adotando.
III – A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais biológicos.
IV – – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
V – Para os fins do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se adoção internacional exclusivamente aquela pleiteada por estrangeiro residente fora do Brasil.