De acordo com o disposto na Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para os profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, que executam atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço, fica fixado o salário-base mínimo de: