Será obrigatória a realização do exame médico demissional até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de para as empresas de Grau de Risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 e de para as empresas de Grau de Risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. Assinale a opção CORRETA que respectivamente preenche as lacunas.