1010217
Ano: 2020
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-DF
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-DF
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A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo
administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o
Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
Os bens encontrados em situação irregular e apreendidos pela autoridade tributária somente devem ser liberados após o pagamento do imposto incidente e das multas devidas.
Os bens encontrados em situação irregular e apreendidos pela autoridade tributária somente devem ser liberados após o pagamento do imposto incidente e das multas devidas.
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