Considere que uma empresa tenha registrado e embarcado,
em 31/12, último dia do exercício social, mercadoria vendida
pelo valor de R$ 50.000,00, com cláusula CIF e previsão de
entrega para três dias depois. Considere também que o CMV
correspondente, também registrado em 31/12, tenha sido de
R$ 30.000,00. Nessa situação, é correto inferir-se que a
empresa acresceu indevidamente ao resultado do exercício
findo o lucro de R$ 20.000,00.
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