De acordo com a Resolução CMN n.º 4.963/2021, é lícito aos regimes próprios de previdência social
realizar diretamente operações de compra e venda de um mesmo ativo financeiro em um mesmo dia.
negociar cotas de fundos de índice em mercado de balcão.
remunerar prestadores de serviço relacionados, direta ou indiretamente, aos fundos de investimento em que foram aplicados seus recursos, por meio de taxas de administração, performance, ingresso ou saída previstas em regulamento ou contrato de carteira administrada.
aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição equivalente ao dobro o respectivo patrimônio líquido.
aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados.
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