Com relação ao auxílio-doença é correto afirmar:
I. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário- benefício.
II. O auxílio-doença constituirá uma renda mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições.
III. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.
IV. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Cessará o beneficio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses), quando estará apto para a nova atividade ou será aposentado por invalidez.
São verdadeiras SOMENTE: