A Manaus Previdência (MANAUSPREV) atua com um contingente de pessoas idosas e o Brasil, desde que instituído o Estatuto do Idoso, reconhece direitos sociais a esse público especificamente. Constituem-se princípios desse estatuto:
I. A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.
II. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio dessa política.
III. As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação dessa lei.
IV. Todo idoso acima de 65 anos tem o direito de receber uma aposentadoria do Regime Geral da União, independentemente da sua vinculação trabalhista, no valor de um salário mínimo.
Está correto o que se afirma em