De acordo com a NBC PP 01, Norma Profissional do Perito, o perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito, quando, após nomeado, contratado ou escolhido, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. Os casos de suspeição aos quais está sujeito o perito-contador são os seguintes, exceto: