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2046825 Ano: 2021
Disciplina: Saúde Pública
Banca: IADES
Orgão: FEPECS

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.436/2017, que estabelece a revisão de diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), após o novo texto da política ser aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no final de agosto, do mesmo ano. De acordo com João Salame Neto, o SUS tem apostado nos últimos anos em um modelo de organização da Atenção Básica que se mostrou bem-sucedido, do ponto de vista da capacidade de resolver demandas da população, que é a Estratégia de Saúde da Família. Na nova PNAB, houve reafirmação do formato preexistente e avanço em outras diretrizes, como o financiamento de equipes de Atenção Básica, a continuidade do uso dos sistemas de informação em saúde, a integração com as vigilâncias, entre outros.


Acerca da PNAB, julgue os itens a seguir.

A gestão municipal da Atenção Básica deve articular e criar condições para que a referência aos serviços especializados ambulatoriais seja realizada, preferencialmente, pela Atenção Básica, sendo de sua responsabilidade: ordenar o fluxo das pessoas, nos demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS); gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território.

 

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