A NR-22 que se refere a Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração tem como objetivo:
Disciplinar os preceitos a serem observados no desenvolvimento da lavra, de forma a tornar compatível com a operação de explotação.
Disciplinar os preceitos a serem observados na organização, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Estabelecer métodos de segurança a serem observados pela empresa, de modo a proporcionar qualidade de vida para os seus colaboradores.
Estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência a saúde, em geral.
Estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação, e, consequentemente, controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir, no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos.
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