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1013096 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Anchieta-SC
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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Sobre a revogação e anulação do procedimento licitatório, assinale a alternativa incorreta de acordo com a referida Lei.
 

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