O Decreto n. 3.302, de 29 de agosto de 2023, determina que os convênios serão administrados e fiscalizados, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, pelo fiscal. No ato de escolha deste fiscal, a autoridade deverá observar o seguinte:
I- A formalização desta escolha deverá ser feita por meio de portaria específica, providenciada a respectiva publicidade;
Il- Obrigatoriamente, o fiscal a ser escolhido deverá ser servidor público efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do concedente, que tenha participado da análise do plano de trabalho.
IlI- O fiscal deve possuir qualificação técnica compatível com o objeto do ajuste, devendo constar dos termos ou certificados por ele emitidos o seu nome, assinatura, matrícula funcional e número do ato da autoridade que o designou para a fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos, com a respectiva data de emissão.
Com base na leitura das assertivas, está(ão) correta(s) apenas: