1071675
Ano: 2018
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
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De acordo com a Lei nº 9.503/1997 - CTB, analisar os itens abaixo:
I. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
II. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
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