Conforme dispõe a Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I) Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II) Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III) Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV) Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
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