A Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. O Artigo 4º, em seu parágrafo único dispõe que:
A Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. O Artigo 4º, em seu parágrafo único dispõe que: