Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. São Francisco Pará-PA
Observa-se no estatuto do idoso, no Art. 17: Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
No parágrafo único do mesmo artigo temos: Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I - pelo curador, quando o idoso for interditado.
II - pelos familiares, mesmo que o idoso tenha curador que não seja familiar.
III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Assinale a alternativa correta: