Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UNIOESTE
Orgão: Pref. Céu Azul-PR
O Título III do Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1993 trata das Relações Profissionais; o Capítulo II trata das Relações com as Instituições Empregadoras e outras, contemplando a constituição dos direitos, deveres e o que é vedado ao assistente social. No trato do que constituem os deveres do(a) assistente social, é correto afirmar:
I Ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariam os postulados éticos da profissão.
II Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
III Incentivar, sempre que possível, a prática interdisciplinar.
IV Apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
V Respeitar normas e princípios éticos das outras profissões.