De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, onde não houver sinalização regulamentadora, as
velocidades máximas permitidas para automóveis nas rodovias de pista dupla, vias de trânsito rápido, rodovias de pista simples
e vias arteriais serão de, respectivamente:
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Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
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