As despesas que, além de não contribuírem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, nada agregam à produção corrente pela entidade, tais como subvenções, auxílios e contribuições, amortizações, ressarcimentos, concessão de empréstimos, despesas de exercícios anteriores e assemelhadas (parágrafo 3, item III do art. 67 da Lei nº 4.320/64), são classificadas como: